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Entrou
em vigor Resolução
n° 360 da Anvisa, de 23 de dezembro de 2003.
Desde 26 de julho de
2006, as empresas com produtos fora do novo padrão de rotulagem e fabricados
entre 1º de agosto e dezembro de 2006 serão notificadas pela Vigilância Sanitária.
Entram
em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) sobre rotulagem nutricional. A Resolução n° 360 da Anvisa,
de 23 de dezembro de 2003, obriga as empresas a informarem no
rótulo dos produtos a quantidade de gordura trans, além das gorduras
totais e saturadas, valor energético, carboidratos, proteínas,
fibra alimentar e sódio. Estas novas determinações pretendem
compatibilizar a legislação brasileira com a existente no Mercosul
e proteger o consumidor, informando-o melhor.
Durante o período de transição, podem ser vendidos os produtos com os rótulos
antigos fabricados até 31 de julho, enquanto não terminem os estoques e observados
os prazos de validade.
Segundo a Resolução 2313 da Anvisa, de 26 de julho de 2006, as empresas com
produtos fora do novo padrão fabricados entre 1º de agosto e dezembro de 2006
serão notificadas pela Vigilância Sanitária. A partir de janeiro de 2007, aquelas
que desobedecerem a legislação ficarão sujeitas a penalidades previstas na
Lei 6437/1977, como multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
A preocupação do governo é que o consumidor tenha a idéia exata da quantidade
de gordura trans e de ácidos graxos saturados, considerados prejudiciais à saúde,
que está consumindo diariamente. Este tipo de gordura é encontrada em grande
parte de produtos alimentícios, principalmente em biscoitos, pães, margarinas
e massas, inclusive em produtos dietéticos e para diabéticos. Esta gordura é produzida
por meio de processo industrial a partir do processo de hidrogeinização parcial
de óleos industriais ricos em ácidos graxos poliinsaturados, que são transformados
de líqüido a pastoso e sólido.
Segundo a Anvisa, não existe valor diário recomendável de consumo de gordura
trans. O recomendável é que este valor não ultrapasse duas gramas por dia.
Se consumida em excesso, este tipo de gordura pode aumentar o risco de doenças
do coração e de problemas circulatórios.
As novas tabelas devem indicar a porção do alimento e a medida caseira comumente
utilizada pelo consumidor. Esta informação deve ajudar a população a compreender
melhor o quanto o produto em questão apresenta de energia e nutrientes em relação
a uma dieta de 2 mil calorias, representado nas tabelas pelo %VD (Valor diário).
Outra mudança na tabela nutricional é os valores de referência – eles
mudam de uma dieta de 2500 calorias para 2000. O objetivo maior dessa legislação é estimular
que todos leiam e entendam o que está escrito nos rótulos de seus alimentos.
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